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MakLoc
CONTRATO Nº ____/____
Locação de Equipamentos Comerciais
Fortaleza/CE

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS

Minuta padrão MakLoc · versão 2.0 · agosto/2026
Este é o modelo padrão de contrato da MakLoc, disponibilizado para você ler as condições com calma antes de alugar. Os dados do cliente, os equipamentos, os valores e o prazo do seu aluguel são preenchidos na proposta comercial e nos Anexos I, II e III. O documento que tem validade jurídica é o contrato assinado pelas partes. Esta versão 2.0 incorpora as condições anunciadas nos planos de assinatura: assistência técnica em até 48 horas úteis com desconto automático em caso de atraso (Cláusula 10ª), caução com três destinos à sua escolha (Cláusula 4.4), multa de 30% sobre as mensalidades restantes em caso de encerramento antecipado e 7 dias para desistir sem multa (Cláusulas 13.3 e 13.4).

Qualificação das Partes

LOCADORA: MAKLOC LOCAÇÃO E TRANSPORTE DE EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 62.577.250/0001-46, com sede na Avenida Mister Hull, 5345, Antônio Bezerra, Fortaleza/CE, CEP 60.356-675, nome fantasia MakLoc, doravante LOCADORA.

LOCATÁRIANome / Razão social: ____________________________________________
CNPJ / CPF__________________________   I.E./RG: ______________
Endereço____________________________________________________________
Representante__________________________   Tel.: ______________   E-mail: ______________

Doravante LOCATÁRIA. LOCADORA e LOCATÁRIA, em conjunto, “Partes”. As Partes têm entre si justo e acordado o presente Contrato de Locação de Equipamentos, regido pelas cláusulas seguintes e pelos Anexos I, II e III.

Cláusula 1ª — Do Objeto

1.1. Locação, pela LOCADORA à LOCATÁRIA, dos equipamentos descritos no Anexo I, de propriedade exclusiva da LOCADORA, para uso exclusivo e finalidade comercial da LOCATÁRIA.

1.2. É vedada a cessão, o empréstimo, a sublocação e o deslocamento dos equipamentos para endereço diverso do informado, sem autorização prévia e por escrito da LOCADORA.

1.3. A entrega e a devolução são formalizadas por Termo de Vistoria e Checklist (Anexo III), com registro fotográfico do estado do bem.

Cláusula 2ª — Da Vigência

2.1. A vigência observa as datas do Anexo II, podendo ser prorrogada por acordo escrito.

2.2. A prorrogação tácita (permanência do bem com a LOCATÁRIA após o termo, sem oposição) sujeita a LOCATÁRIA aos valores e penalidades das Cláusulas 3ª e 6ª.

Cláusula 3ª — Do Valor, Pagamento e Reajuste

3.1. Pela locação, a LOCATÁRIA pagará os valores do Anexo II, com prazos e forma ali definidos.

3.2. O pagamento antecipado é condição essencial: o valor do período contratado é quitado antes da disponibilização, entrega ou instalação.

3.3. Formas de pagamento aceitas: PIX à vista (com desconto), cartão de crédito, débito ou dinheiro, conforme as opções vigentes indicadas na proposta comercial.

3.4. Em contratos de longo prazo, os valores podem ser reajustados anualmente pelo índice oficial definido na proposta comercial.

Cláusula 4ª — Da Caução / Garantia

4.1. Como garantia das obrigações, a LOCATÁRIA prestará caução na forma definida na proposta comercial, que poderá ser: (a) depósito caução via PIX; (b) pré-autorização em cartão de crédito; (c) cheque caução; (d) fiador/garantidor; ou (e) dispensa para perfil de crédito aprovado.

4.2. O valor da caução, quando exigida, corresponde a um percentual do valor de reposição do equipamento (Anexo I), conforme a faixa de valor e o perfil de crédito, na forma da proposta comercial.

4.3. A caução será devolvida em até 7 (sete) dias após a devolução do equipamento e a aprovação do Termo de Vistoria de saída, descontados eventuais valores devidos (danos, limpeza, atrasos).

4.4. Planos de assinatura (12 ou 24 meses). Nesta modalidade a caução é fixada em valor determinado na proposta comercial, pode ser paga à vista ou parcelada em até 3 (três) vezes no cartão de crédito e tem três destinos, à escolha da LOCATÁRIA no ato da contratação: (a) devolução em dinheiro ao término do contrato, na forma da Cláusula 4.3; (b) abatimento nas últimas parcelas da assinatura; ou (c) no plano de 24 (vinte e quatro) meses com intenção de compra, abatimento no valor de aquisição do equipamento. Em qualquer das hipóteses a caução não constitui entrada nem taxa, e não é retida pela LOCADORA fora das hipóteses da Cláusula 4.3.

Cláusula 5ª — Da Entrega, Devolução e Integridade

5.1. Entrega e devolução são formalizadas por Termo de Vistoria (Anexo III), na entrada e na saída, com registro fotográfico e descrição do estado.

5.2. A LOCATÁRIA devolve o equipamento em perfeitas condições de uso, ressalvado o desgaste natural, e limpo/higienizado; a devolução sem higienização sujeita à taxa de limpeza de R$ 75,00 por equipamento.

5.3. Atraso na devolução: a permanência do bem além do prazo sujeita a LOCATÁRIA ao pagamento de 1 (uma) diária cheia por dia de atraso, acrescida de 20% sobre o valor de cada diária, até a efetiva devolução, sem prejuízo das demais penalidades.

Cláusula 6ª — Da Responsabilidade e do Valor de Reposição

6.1. A LOCATÁRIA responde por extravio, furto, roubo, perda, dano ou avaria não decorrentes do uso normal, indenizando a LOCADORA pelo valor de reposição declarado por item no Anexo I.

6.2. Em caso de furto ou roubo, a LOCATÁRIA deve registrar Boletim de Ocorrência e comunicar a LOCADORA em até 24 (vinte e quatro) horas.

Cláusula 7ª — Do Rastreamento e Monitoramento

7.1. A LOCATÁRIA reconhece e autoriza que os equipamentos podem conter dispositivo de rastreamento/IoT, instalado pela LOCADORA para proteção do ativo e gestão de disponibilidade.

7.2. É vedado remover, desligar, violar ou inutilizar o dispositivo; o descumprimento é causa de rescisão e enseja as penalidades deste contrato.

7.3. Em caso de inadimplência superior a 30 (trinta) dias, de uso indevido ou de localização do bem fora do endereço autorizado sem comunicação, a LOCADORA poderá suspender o funcionamento (bloqueio remoto, quando aplicável) e retomar o equipamento.

7.4. Os dados de localização são tratados conforme a Cláusula 14ª (LGPD), exclusivamente para a execução e segurança do contrato.

Cláusula 8ª — Das Obrigações da LOCATÁRIA

Cláusula 9ª — Das Obrigações da LOCADORA

Cláusula 10ª — Da Assistência Técnica e do Prazo de Atendimento

10.1. A LOCADORA presta assistência técnica própria, por equipe própria e não terceirizada, para defeitos não decorrentes de mau uso, sem custo de visita, peça de desgaste, mão de obra ou deslocamento durante toda a vigência.

10.2. Aberto o chamado pela LOCATÁRIA por WhatsApp ou telefone dos contatos deste instrumento, a LOCADORA comparecerá ao local em até 48 (quarenta e oito) horas úteis, contadas da abertura do chamado.

10.3. Descumprimento do prazo. Não comparecendo a LOCADORA no prazo da Cláusula 10.2, incidirá desconto proporcional na mensalidade subsequente, calculado à razão de 1/30 (um trinta avos) do valor mensal por dia de atraso no atendimento, aplicado automaticamente pela LOCADORA, independentemente de solicitação, reclamação ou notificação da LOCATÁRIA.

10.4. Não sendo possível o reparo, a LOCADORA substituirá o bem por outro de capacidade equivalente, sem custo adicional para a LOCATÁRIA.

10.5. A manutenção preventiva programada é de responsabilidade da LOCADORA e não gera cobrança para a LOCATÁRIA.

Cláusula 11ª — Da Análise de Crédito e Garantidor

11.1. A locação está sujeita à aprovação de crédito. A LOCATÁRIA autoriza a LOCADORA a consultar órgãos de proteção ao crédito (ex.: SPC, Serasa) e a verificar a regularidade de seu CNPJ/CPF, para análise de risco.

11.2. Conforme o resultado e a faixa de valor do bem, a LOCADORA poderá exigir caução, pré-pagamento integral e/ou fiador/garantidor, na forma da sua política de crédito.

Cláusula 12ª — Das Penalidades, Frete e Notas Fiscais

12.1. O atraso no pagamento importa em multa de 2% sobre o valor devido, mais juros de 1% ao mês.

12.2. O frete (entrega e retirada) é cobrado à parte, por região/CEP, conforme o Anexo I.

12.3. Os equipamentos circulam com Nota Fiscal de Comodato na ida; ao término, a LOCATÁRIA emite Nota Fiscal de Devolução — salvo se não for contribuinte de ICMS, bastando o Termo de Devolução (Anexo III).

Cláusula 13ª — Da Rescisão

13.1. O contrato pode ser rescindido, independente de aviso judicial, em caso de: (a) inadimplência superior a 30 dias; (b) uso indevido; (c) cessão/sublocação/deslocamento não autorizado; (d) violação do dispositivo de rastreamento; (e) descumprimento de qualquer obrigação.

13.2. Rescisão antecipada pela LOCATÁRIA (devolução antes do termo em contrato de prazo fixo): cobrança proporcional ao período efetivamente utilizado, acrescida da multa compensatória prevista na proposta comercial, podendo a LOCADORA reter a caução para cobertura dos valores devidos.

13.3. Encerramento antecipado nos planos de assinatura. Desejando encerrar antes do termo, a LOCATÁRIA comunica a LOCADORA por escrito e disponibiliza os bens para retirada, ficando devida multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o somatório das mensalidades vincendas, nos termos dos artigos 408 a 413 do Código Civil. A multa cobre a retirada e a recondução do bem ao estoque e reduz a cada mês pago. Exemplo: faltando 6 (seis) parcelas de R$ 499,00, o somatório vincendo é de R$ 2.994,00 e a multa é de R$ 898,20.

13.4. Direito de arrependimento de 7 (sete) dias. A LOCADORA concede à LOCATÁRIA o prazo de 7 (sete) dias corridos, contados da assinatura ou da instalação — o que ocorrer por último —, para desistir do contrato sem qualquer multa, mediante comunicação escrita e disponibilização do bem para retirada. Esta garantia é concedida contratualmente pela LOCADORA e vale inclusive na contratação entre pessoas jurídicas, hipótese em que não incide o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor. Exercido o arrependimento, são restituídos os valores pagos a título de mensalidade e caução, retido apenas o frete de entrega e retirada efetivamente realizado.

Cláusula 14ª — Da Proteção de Dados (LGPD)

14.1. As Partes tratam os dados pessoais (cadastrais, de pagamento e de localização do equipamento) conforme a Lei 13.709/2018, exclusivamente para a execução, cobrança e segurança deste contrato, pelo prazo legal, garantidos os direitos do titular.

Cláusula 15ª — Do Seguro

15.1. Quando houver seguro contratado para o equipamento, as coberturas e a franquia serão informadas na proposta comercial. Na ausência de seguro específico, aplica-se a responsabilidade prevista na Cláusula 6ª.

Cláusula 16ª — Disposições Gerais e Foro

16.1. Este contrato constitui título executivo extrajudicial (CPC, art. 784), firmado por 2 (duas) testemunhas.

16.2. A tolerância de qualquer das Partes não implica renúncia a direito.

16.3. Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza/CE para dirimir controvérsias.

Fortaleza/CE, _____ de __________________ de 20____.

LOCADORA — MakLoc
LOCATÁRIA
Testemunha 1 — Nome / CPF
Testemunha 2 — Nome / CPF
MakLoc
ANEXO I
Equipamentos, Valores e Valor de Reposição

ANEXO I — Equipamentos e Reserva

ItemEquipamento / EspecificaçãoQtdPeríodoValor locaçãoValor de reposiçãoNº patrimônio/série
01      
02      
03      

Frete entrega: R$ ________ · Frete coleta: R$ ________ · Total com frete: R$ ________

Forma de pagamento: ____________________ · Validade da proposta: 15 (quinze) dias.

MakLoc
ANEXO II
Período e Condições de Pagamento

ANEXO II — Período e Pagamento

Início da locação____/____/______   Hora entrega: ______
Fim da locação____/____/______   Hora coleta: ______
Total de dias______
Valor + formaR$ __________ · forma de pagamento conforme proposta
CauçãoR$ __________ · forma: ______________
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ANEXO III
Termo de Vistoria — Entrada e Saída

ANEXO III — Termo de Vistoria e Checklist

Preencher na ENTREGA e na DEVOLUÇÃO, com fotos. Serve de prova do estado do equipamento.

ItemEquipamentoEstado na ENTREGAEstado na DEVOLUÇÃOAvarias / obs.
01    
02    

Fotos da entrega: ☐ anexadas    Fotos da devolução: ☐ anexadas

Os equipamentos devem ser devolvidos limpos e higienizados; caso contrário, taxa de R$ 75,00 por equipamento.

Recebedor (entrega) — assinatura/data
Conferente (devolução) — assinatura/data