LOCADORA: MAKLOC LOCAÇÃO E TRANSPORTE DE EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 62.577.250/0001-46, com sede na Avenida Mister Hull, 5345, Antônio Bezerra, Fortaleza/CE, CEP 60.356-675, nome fantasia MakLoc, doravante LOCADORA.
| LOCATÁRIA | Nome / Razão social: ____________________________________________ |
| CNPJ / CPF | __________________________ I.E./RG: ______________ |
| Endereço | ____________________________________________________________ |
| Representante | __________________________ Tel.: ______________ E-mail: ______________ |
Doravante LOCATÁRIA. LOCADORA e LOCATÁRIA, em conjunto, “Partes”. As Partes têm entre si justo e acordado o presente Contrato de Locação de Equipamentos, regido pelas cláusulas seguintes e pelos Anexos I, II e III.
1.1. Locação, pela LOCADORA à LOCATÁRIA, dos equipamentos descritos no Anexo I, de propriedade exclusiva da LOCADORA, para uso exclusivo e finalidade comercial da LOCATÁRIA.
1.2. É vedada a cessão, o empréstimo, a sublocação e o deslocamento dos equipamentos para endereço diverso do informado, sem autorização prévia e por escrito da LOCADORA.
1.3. A entrega e a devolução são formalizadas por Termo de Vistoria e Checklist (Anexo III), com registro fotográfico do estado do bem.
2.1. A vigência observa as datas do Anexo II, podendo ser prorrogada por acordo escrito.
2.2. A prorrogação tácita (permanência do bem com a LOCATÁRIA após o termo, sem oposição) sujeita a LOCATÁRIA aos valores e penalidades das Cláusulas 3ª e 6ª.
3.1. Pela locação, a LOCATÁRIA pagará os valores do Anexo II, com prazos e forma ali definidos.
3.2. O pagamento antecipado é condição essencial: o valor do período contratado é quitado antes da disponibilização, entrega ou instalação.
3.3. Formas de pagamento aceitas: PIX à vista (com desconto), cartão de crédito, débito ou dinheiro, conforme as opções vigentes indicadas na proposta comercial.
3.4. Em contratos de longo prazo, os valores podem ser reajustados anualmente pelo índice oficial definido na proposta comercial.
4.1. Como garantia das obrigações, a LOCATÁRIA prestará caução na forma definida na proposta comercial, que poderá ser: (a) depósito caução via PIX; (b) pré-autorização em cartão de crédito; (c) cheque caução; (d) fiador/garantidor; ou (e) dispensa para perfil de crédito aprovado.
4.2. O valor da caução, quando exigida, corresponde a um percentual do valor de reposição do equipamento (Anexo I), conforme a faixa de valor e o perfil de crédito, na forma da proposta comercial.
4.3. A caução será devolvida em até 7 (sete) dias após a devolução do equipamento e a aprovação do Termo de Vistoria de saída, descontados eventuais valores devidos (danos, limpeza, atrasos).
5.1. Entrega e devolução são formalizadas por Termo de Vistoria (Anexo III), na entrada e na saída, com registro fotográfico e descrição do estado.
5.2. A LOCATÁRIA devolve o equipamento em perfeitas condições de uso, ressalvado o desgaste natural, e limpo/higienizado; a devolução sem higienização sujeita à taxa de limpeza de R$ 75,00 por equipamento.
5.3. Atraso na devolução: a permanência do bem além do prazo sujeita a LOCATÁRIA ao pagamento de 1 (uma) diária cheia por dia de atraso, acrescida de 20% sobre o valor de cada diária, até a efetiva devolução, sem prejuízo das demais penalidades.
6.1. A LOCATÁRIA responde por extravio, furto, roubo, perda, dano ou avaria não decorrentes do uso normal, indenizando a LOCADORA pelo valor de reposição declarado por item no Anexo I.
6.2. Em caso de furto ou roubo, a LOCATÁRIA deve registrar Boletim de Ocorrência e comunicar a LOCADORA em até 24 (vinte e quatro) horas.
7.1. A LOCATÁRIA reconhece e autoriza que os equipamentos podem conter dispositivo de rastreamento/IoT, instalado pela LOCADORA para proteção do ativo e gestão de disponibilidade.
7.2. É vedado remover, desligar, violar ou inutilizar o dispositivo; o descumprimento é causa de rescisão e enseja as penalidades deste contrato.
7.3. Em caso de inadimplência superior a 30 (trinta) dias, de uso indevido ou de localização do bem fora do endereço autorizado sem comunicação, a LOCADORA poderá suspender o funcionamento (bloqueio remoto, quando aplicável) e retomar o equipamento.
7.4. Os dados de localização são tratados conforme a Cláusula 13ª (LGPD), exclusivamente para a execução e segurança do contrato.
10.1. A locação está sujeita à aprovação de crédito. A LOCATÁRIA autoriza a LOCADORA a consultar órgãos de proteção ao crédito (ex.: SPC, Serasa) e a verificar a regularidade de seu CNPJ/CPF, para análise de risco.
10.2. Conforme o resultado e a faixa de valor do bem, a LOCADORA poderá exigir caução, pré-pagamento integral e/ou fiador/garantidor, na forma da sua política de crédito.
11.1. O atraso no pagamento importa em multa de 2% sobre o valor devido, mais juros de 1% ao mês.
11.2. O frete (entrega e retirada) é cobrado à parte, por região/CEP, conforme o Anexo I.
11.3. Os equipamentos circulam com Nota Fiscal de Comodato na ida; ao término, a LOCATÁRIA emite Nota Fiscal de Devolução — salvo se não for contribuinte de ICMS, bastando o Termo de Devolução (Anexo III).
12.1. O contrato pode ser rescindido, independente de aviso judicial, em caso de: (a) inadimplência superior a 30 dias; (b) uso indevido; (c) cessão/sublocação/deslocamento não autorizado; (d) violação do dispositivo de rastreamento; (e) descumprimento de qualquer obrigação.
12.2. Rescisão antecipada pela LOCATÁRIA (devolução antes do termo em contrato de prazo fixo): cobrança proporcional ao período efetivamente utilizado, acrescida da multa compensatória prevista na proposta comercial, podendo a LOCADORA reter a caução para cobertura dos valores devidos.
13.1. As Partes tratam os dados pessoais (cadastrais, de pagamento e de localização do equipamento) conforme a Lei 13.709/2018, exclusivamente para a execução, cobrança e segurança deste contrato, pelo prazo legal, garantidos os direitos do titular.
14.1. Quando houver seguro contratado para o equipamento, as coberturas e a franquia serão informadas na proposta comercial. Na ausência de seguro específico, aplica-se a responsabilidade prevista na Cláusula 6ª.
15.1. Este contrato constitui título executivo extrajudicial (CPC, art. 784), firmado por 2 (duas) testemunhas.
15.2. A tolerância de qualquer das Partes não implica renúncia a direito.
15.3. Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza/CE para dirimir controvérsias.
Fortaleza/CE, _____ de __________________ de 20____.

| Item | Equipamento / Especificação | Qtd | Período | Valor locação | Valor de reposição | Nº patrimônio/série |
| 01 | ||||||
| 02 | ||||||
| 03 |
Frete entrega: R$ ________ · Frete coleta: R$ ________ · Total com frete: R$ ________
Forma de pagamento: ____________________ · Validade da proposta: 15 (quinze) dias.

| Início da locação | ____/____/______ Hora entrega: ______ |
| Fim da locação | ____/____/______ Hora coleta: ______ |
| Total de dias | ______ |
| Valor + forma | R$ __________ · forma de pagamento conforme proposta |
| Caução | R$ __________ · forma: ______________ |

Preencher na ENTREGA e na DEVOLUÇÃO, com fotos. Serve de prova do estado do equipamento.
| Item | Equipamento | Estado na ENTREGA | Estado na DEVOLUÇÃO | Avarias / obs. |
| 01 | ||||
| 02 |
Fotos da entrega: ☐ anexadas Fotos da devolução: ☐ anexadas
Os equipamentos devem ser devolvidos limpos e higienizados; caso contrário, taxa de R$ 75,00 por equipamento.